Boa tarde Os requisitos pra obtenção da imunidade enumerados no art. 12 § 2º da lei 9532/97 também servem pras igrejas? Se não, há lei específica que aborde os requisitos do art. 150, VI, "b" da
Leandro, Muito obrigada!!!! Fico muito feliz e lisonjeada em saber! Desculpe a demora para responder, mas é que passei algum tempo sem acessar minha página.
Leandro, Muito obrigada!!!! Fico muito feliz e lisonjeada em saber! Desculpe a demora para responder, mas é que passei algum tempo sem acessar minha página.
Jony, Fico muito feliz e lisonjeada em saber. Muito obrigada!!!! Desculpe a demora para responder, mas é que passei algum tempo sem acessar minha página.
Jony, Fico muito feliz e lisonjeada em saber. Muito obrigada!!!! Desculpe a demora para responder, mas é que passei algum tempo sem acessar minha página.
Daniel, Nem sempre. Vai depender muito da comprovação de que é uma associação sem fins lucrativos e que exerça função/trabalho social. Desculpe a demora para responder, mas passei algum tempo sem
Daniel, Nem sempre. Vai depender muito da comprovação de que é uma associação sem fins lucrativos e que exerça função/trabalho social. Desculpe a demora para responder, mas passei algum tempo sem
Romina, Creio que o caso que mencionou não se enquadra nos parâmetros legais, vez que tente a caracterizar na prática um tipo de cooperativa e não de associação sem fins lucrativos. Desculpe a demora
Romina, Creio que o caso que mencionou não se enquadra nos parâmetros legais, vez que tente a caracterizar na prática um tipo de cooperativa e não de associação sem fins lucrativos. Desculpe a demora
ótimo artigo. Palavras de fácil entendimento. Obrigada por compartilhar seu conhecimento. No entanto, uma dúvida norteia meus pensamentos. Por exemplo, em uma associação de bordadeiras; as mulheres
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