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Adryelle Gomes
Comentários
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Adryelle Gomes
Comentário ·
há 5 anos
A imunidade e a isenção de impostos às Entidades Sem Fins Lucrativos
Adryelle Gomes
·
há 8 anos
Leandro,
Muito obrigada!!!! Fico muito feliz e lisonjeada em saber!
Desculpe a demora para responder, mas é que passei algum tempo sem acessar minha página.
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Adryelle Gomes
Comentário ·
há 5 anos
A imunidade e a isenção de impostos às Entidades Sem Fins Lucrativos
Adryelle Gomes
·
há 8 anos
Jony,
Fico muito feliz e lisonjeada em saber. Muito obrigada!!!!
Desculpe a demora para responder, mas é que passei algum tempo sem acessar minha página.
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Adryelle Gomes
Comentário ·
há 5 anos
A imunidade e a isenção de impostos às Entidades Sem Fins Lucrativos
Adryelle Gomes
·
há 8 anos
Daniel,
Nem sempre. Vai depender muito da comprovação de que é uma associação sem fins lucrativos e que exerça função/trabalho social.
Desculpe a demora para responder, mas passei algum tempo sem acessar minha página.
Entretanto, espero ter sido útil.
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Adryelle Gomes
Comentário ·
há 5 anos
A imunidade e a isenção de impostos às Entidades Sem Fins Lucrativos
Adryelle Gomes
·
há 8 anos
Romina,
Creio que o caso que mencionou não se enquadra nos parâmetros legais, vez que tente a caracterizar na prática um tipo de cooperativa e não de associação sem fins lucrativos.
Desculpe a demora para responder, mas passei algum tempo sem acessar minha página.
Entretanto, espero ter sido útil.
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Adryelle Gomes
Comentário ·
há 5 anos
A imunidade e a isenção de impostos às Entidades Sem Fins Lucrativos
Adryelle Gomes
·
há 8 anos
Olá João Bosco,
Olha, uma coisa é a isenção de tributo, outra é o pagamento de taxas. Esses institutos não possuem a mesma natureza, logo o direito a isenção de imposto não pode ser confundido com a obrigação de pagamento de taxas de qualquer natureza.
Desculpe a demora para responder, mas passei algum tempo sem acessar minha página.
Contudo, espero ter ajudado.
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Adryelle Gomes
Comentário ·
há 5 anos
A imunidade e a isenção de impostos às Entidades Sem Fins Lucrativos
Adryelle Gomes
·
há 8 anos
Olá Carlos,
As isenções tem sempre que ser requisitadas formalmente, com comprovação documental de que todas as exigências legais ou requisitos legais se adequam ao caso.
Bem como, devem ser renovadas anualmente.
Desculpe a demora para responder, passei algum tempo sem acessar minha página.
Mas espero ter sido útil.
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Adryelle Gomes
Comentário ·
há 5 anos
Devo incitar a Prescrição em seara de Defesa Processual ou de Mérito?
Adryelle Gomes
·
há 8 anos
Ana,
Não se trata de preliminar, pois não esta elencada no rol taxativo para preliminares, conforme citei no texto: a Prescrição deve ser elencada NÃO na defesa processual, mas em que pese, na seara de DEFESA DE MÉRITO, pois que consequentemente, não se trata de uma "preliminar", e sim, de MÉRITO ou em outras palavras, de PREJUDICIAL DE MÉRITO.
Então, quando for iniciar a defesa de mérito, abra o primeiro parágrafo para tratar do tema: prescrição.
Afinal, trata-se de uma prejudicial de mérito, quando ao pedido do autor!
Espero ter ajudado.
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Adryelle Gomes
Comentário ·
há 6 anos
A perda do benefício de Abono de Permanência a partir da aposentadoria
Adryelle Gomes
·
há 7 anos
Ao meu ver, sim. Isso porque, trata-se de uma previsão Constitucional! Mas deve-se atender todos os requisitos, que aliás são cumulativos e indispensáveis para a sua concessão.
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Adryelle Gomes
Comentário ·
há 6 anos
Os Conselheiros Tutelares e o advento da Lei Federal nº 12.696, de 25/07/2012
Adryelle Gomes
·
há 8 anos
Olá! Ao meu ver, não é legal. Entendo que deve ser designado formalmente um motorista concursado para dirigir os veículos oficiais do município que ficam a disposição dos atendimentos dos conselhos tutelares. Até mesmo porque a legislação sobre o tema é clara sobre isso. Ademais, em caso de sinistro (acidente de trânsito) as seguradoras não iram cobrir os prejuízos sofridos se não for dessa maneira, qual seja, se o veículo não estivesse sendo dirigido por motorista concursado.
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Adryelle Gomes
Comentário ·
há 6 anos
A qualificação do Autor e do Réu com o advento do Novo CPC
Adryelle Gomes
·
há 8 anos
Bom dia!
Ilmo Dr. Rafael,
Primeiramente perdoe-me por somente agora ter visto seu questionamento. No mais, apesar do longo lapso temporal, ainda assim, creio ser importante responder sua dúvida. Então vejamos.
Considerando que tratam-se de requisitos imprescindíveis e/ou essenciais para o deslinde processual, especialmente para que este se inicie, minha sugestão é que, em caso de esgotados os meios de se conseguir por conta própria a obtenção das informações mencionadas no art. 319, II, então o melhor caminho (na minha opinião) é requerer em tópico específico preliminarmente o que prevê o § 1ºdo
CPC
, afinal, será necessária uma decisão interlocutória para que seja gerada a ordem/autorização judicial, para a busca dessas informações, através de diligências necessárias tais como, pesquisa nos bancos de dados dos órgãos oficiais.
Sem mais para o momento, agradeço o contato, e espero ter auxiliado de alguma forma, mesmo que tardiamente.
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